Código Penal da República dos Estados Unidos Do Brasil
Decreto numero 847
De 11 de outubro de 1890
Capítulo 13
Dos vadios e capoeiras
Artigo 402
Fazer nas ruas e praças públicas
Exercícios de agilidade e destreza corporal
Conhecido pela denominação "Capoeiragem"
Andar em correrias com armas e instrumentos
Capazes de produzir lesão corporal
Provocando Tumulto ou desordem
Ameaçando pessoa certa ou incerta
Ou incutindo temor de algum mal
Pena: De Prisão celular de 2 a 6 meses
Parágrafo único
É Considerável circunstancia agravante
Pertencer o capoeira a algum bando ou malta
Aos chefes ou cabeças
Se em porá pena em dobro
Dona Isabel que história é essa?
Dona Isabel que história é essa
Oi, ai, ai!
De ter feito abolição?
De ser princesa boazinha que libertou a escravidão
tô cansado de conversa
tô cansado de ilusão
Abolição se fez com sangue
Que inundava este país
Que o negro transformou em luta
Cansado de ser infeliz
Abolição se fez bem antes
E ainda há por se fazer agora
Com a verdade da favela
E não com a mentira da escola
Dona Isabel chegou a hora
De se acabar com essa maldade
De se ensinar aos nossos filhos
O quanto custa a liberdade
Viva Zumbi nosso rei negro
Que fez-se herói lá em Palmares
Viva a cultura desse povo
A liberdade verdadeira
Que já corria nos Quilombos
E já jogava capoeira
Iê! Viva Zumbi
(Iêê Viva Zumbi, Camará)
Iê! Rei de Palmares
(Iêê Rei de Palmares, Camará)
Iê! Libertador
(Iêê Libertador, Camará)
Iê! Viva Meu Mestre
(Iêê Viva Meu Mestre, Camará)
Iê! Quem me ensinou
(Iêê quem me ensinou, camará)
Iê! A Capoeira
(Iêê a Capoeira, Camará)